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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Agravo em execução. Regime prisional. Exame criminológico. Admissibilidade. Indícios de periculosidade não identificados no periciando. Bom comportamento carcerário.

Fábio Salustiano da Silva, qualificado, condenado nas sanções dos arts. 121, §2°, incisos I e II; 121, §2°, incisos II e IV; 288, § único.
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Homologação de sentença estrangeira. Holanda. Ausência do contrato objeto de análise da decisão alienígena.

Réu residente no Brasil. Citação via fax. Ausência de carta rogatória. Invalidade da citação.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Processual Civil. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento. Administrativo. Crédito Educativo. Contrato de Mútuo.

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO. CONTRATO DE MÚTUO.
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:06
Dispensa sem justa causa. Verbas trabalhistas indevidas.

Não há nos autos provas que autorizem o reconhecimento de que o reclamante abandonou o emprego.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Uso de certidão de nascimento falsa. Artigo 304 do Código Penal. Alegação de boa-fé. Absolvição.

Descabimento. Delito caracterizado. Conduta culposa. Impossibilidade. Delito que não aceita a forma culposa. Redução de ofício da pena. Necessidade. Conduta social e personalidade favoráveis ao apelantes.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49
Direito à saúde e o STF
A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00

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